Gosta de carne moída? Veja como opinar sobre as novas regras para a venda do produto
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta segunda (4) propostas de mudanças na venda do produto no país; embalagem imediata e porcentagem de gordura estão entre as regras
O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (4) uma série de propostas de novas regras para a venda de carne moída no Brasil. As mudanças foram abertas para consulta pública pelos próximos 60 dias.
De acordo com o regulamento proposto, a matéria-prima da carne moída deverá ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio. Além disso, o produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem, e cada pacote deve ter no máximo 1kg.

Quem tem interesse em participar da consulta pública deve fazer cadastro prévio no Sisman (Sistema de Monitoramento de Atos Normativos), onde o projeto está disponível.
Leia mais
As sugestões serão avaliadas pelo DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) e podem constar no novo regulamento, após o prazo.
Outra mudança importante proposta pela pasta é o estabelecimento de uma porcentagem de gordura da carne moída, que deverá ser informada logo após a denominação de venda.
A venda de carne moída no varejo também passam por novos regramentos importantes, como a proibição do fracionamento do produto.
Confira todas as novas regras:
- É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem.
- A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda.
- É ingrediente obrigatório na fabricação da carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas, conforme a espécie animal utilizada como matéria prima.
- A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
- As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano, sem prejuízo de outros critérios definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
- É permitido o uso da gordura inerente ao corte utilizado para a produção da carne moída.
- Não é permitida a obtenção da carne moída, a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
- Não é permitida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída.
- Não é permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos.
- Devem ser observados os critérios microbiológicos para a carne moída, estabelecidos em legislação específica.
- A carne moída deverá ser obtida em local adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10°C (dez graus Celsius).
- A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido.
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18°C.
- A carne moída deve ser embalada com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada.
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 kg.
- Poderá ser admitida embalagens com peso superior a 1 kg desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.
- Os dizeres “PROIBIDA A VENDA A VAREJO” deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo, quando as embalagens tiverem peso superior a 1 kg.
- É proibido o fracionamento da carne moída no mercado varejista. Os dizeres “PROIBIDO O FRACIONAMENTO” deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo.