Peixaria do Mercado Público de Florianópolis é grande devedora do município e continua aberta
Outros dois comerciantes com dívidas acima de R$ 200 mil não enviaram proposta de pagamento à prefeitura. Ministério Público quer saber se a rescisão dos contratos está sendo providenciada
Os boxes 23 da ala sul, 4 e 12 da ala norte do Mercado Público de Florianópolis estão entre os maiores devedores de aluguel à prefeitura no uso do equipamento público. Seus donos, porém, não apresentaram proposta de pagamento da dívida.
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A informação consta num ofício enviado pela 31ª Promotoria de Justiça da Capital à Secretaria Municipal de Turismo, no âmbito do inquérito civil do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) que apura as dívidas do Mercado.
Diante da informação de que os três boxes não demonstraram interesse em acertar os débitos, o MPSC pediu, em 7 de junho e com prazo de 15 dias, que o secretário de Turismo, Juliano Richter, esclareça se está sendo providenciada a rescisão dos contratos deles.
Conforme apuração do ND, na sexta-feira, os boxes 4 e 12 realmente estavam fechados, mas o 23, uma peixaria, em pleno funcionamento. O jornal ND ofereceu espaço para que a empresa falasse sobre a situação, se acertou ou não a dívida, entretanto, o dono não estava e o funcionário preferiu não se manifestar.
Em fevereiro, cada um desses três boxes devia mais de R$ 200 mil. Somados, os valores estavam em R$ 694.694,34 no início de junho. Os maiores devedores, que enviaram proposta de pagamento à Procuradoria-Geral do Município, por sua vez, acumulam R$ 1.656.291,70 em débitos.

Considerando quem fez e quem não fez proposta, os maiores devedores deixam um vazio de R$ 2.350.986,04 nos cofres da prefeitura. Além disso, há valores relacionados aos pequenos devedores – menos de 100 salários mínimos. A prefeitura, porém, não informou esse montante.
Comerciantes ignoram oportunidades da prefeitura
No início de junho, o ND fez uma série de questionamentos ao poder público municipal para saber a situação dos 11 comerciantes notificados em 12 de maio para cessar as atividades.
De acordo com o município, os três que possuem débitos financeiros estavam na mesma situação: não apresentaram recurso e não fizeram parcelamento ou pagamento.
“Com o prosseguimento do processo, haverá parecer jurídico recomendando a extinção da concessão e deflagração de nova licitação”, informou a prefeitura.
No caso dos oito boxes com problemas nos mixes, todos apresentaram recursos, que estão sendo analisados juridicamente. A prefeitura chegou a prometer uma decisão para esses casos no início da semana de 6 de junho. Entretanto, não confirmou à reportagem se isso ocorreu.
Em 27 de maio, por meio do decreto 23.921, o município resolveu prorrogar a Lei Complementar 715 e estendeu até 28 de novembro o prazo para qualquer devedor do município fazer os pedidos de transação individual.

O prazo acabaria em 31 de maio. Com isso, os inadimplentes, incluindo os do Mercado Público, têm mais cinco meses para tentar sanar suas dívidas com a prefeitura acessando descontos.
Questionada se o aumento de prazo é um incentivo aos inadimplentes e um desestímulo aos bons pagadores, a prefeitura respondeu que “não há incentivo aos inadimplentes, pois só é possível aderir a transação para débitos de mais de três anos e, nesse período de três anos, há juros, multa e o município ajuíza uma execução fiscal, na qual pode haver bloqueio de bens e da conta bancária do devedor, por exemplo.”
A prefeitura também respondeu se acredita que está conseguindo regularizar a situação do Mercado e se algum número evidencia que a relação entre os comerciantes e o município está sendo ajustada.
“A prefeitura tem realizado esforços na fiscalização dos contratos de concessão e, além disso, tem fomentado muitas atividades e atrações naquele espaço, para estimular a cidade a frequentar e consumir no local, que é importante não só para a economia, como para a identidade de Florianópolis.”
Ministério Público não vê indícios de prevaricação
A 31ª PJ da Capital, que conduz o inquérito civil para apurar as dívidas, informou que está acompanhando as medidas adotadas pela prefeitura.
“Frisa-se que, até o momento, não há indícios de que esteja ocorrendo omissão de autoridade pública para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que, se verificado, poderia configurar o crime de prevaricação”.
Ainda conforme a promotoria, a eventual demora da prefeitura em apresentar resposta não configura ato de improbidade administrativa. No âmbito do inquérito civil, em maio, a promotora Juliana Padrão precisou pedir, mais de uma vez, à Secretaria de Turismo, quais providências estão sendo adotadas em relação aos irregulares.

“Caberia a esta promotoria, caso demonstrada demora injustificada do ente público municipal na adoção das providências cabíveis, ajuizar ação civil pública de obrigação de fazer, a fim de requerer que o município providencie a rescisão dos pactos firmados com os concessionários que estão em débito com o pagamento dos aluguéis, conforme estipulam os contratos de concessão”.
A Promotoria explicou, no entanto, que esta é a providência requerida no inquérito civil, dispensando o ajuizamento da ação.