Aulas presenciais serão retomadas em 13 cidades da Grande Florianópolis
Disputas na Justiça derrubam restrições; ações do MPSC explicam que municípios inverteram a ordem de prioridades das medidas contra a Covid-19
Após a decisão de realizar restrições em conjunto, os municípios da Grande Florianópolis enfrentam, desde a última terça-feira (16), ações do MPSC (Ministério Público Federal) para a liberação das aulas presenciais nas cidades.
No total, já são 16 ações na região que buscam garantir o retorno dessas atividades de forma presencial, sem sofrer alterações como medida de combate à pandemia do novo coronavírus.

O argumento usado para isso é que as aulas presenciais são definidas como atividade essencial, determinada por lei. Dessa forma, não poderia sofrer alteração.
Na justiça
De acordo com o Promotor de Justiça João Carlos Linhares Silveira, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, antes de ajuizar a ação foi feita a tentativa de resolução extrajudicial, em reunião com os gestores dos municípios. Porém, diante da recusa em revogar os decretos, não houve outra opção senão a judicialização do caso.
Na terça-feira (16), promotores de Justiça já haviam ingressado com ações contra outros 11 Municípios. Em Florianópolis, onde já havia uma ação ajuizada anteriormente devido à transferência do início do ano letivo nas escolas municipais, foi pedido para inclusão das escolas estaduais e particulares.
Veja quais são os municípios que receberam liminar para suspender os decretos, no que diz respeito à suspensão do ensino presencial:
- São José;
- São Pedro de Alcântara;
- Palhoça;
- Águas Mornas;
- Angelina;
- Anitápolis;
- Rancho Queimado;
- São Bonifácio;
- Santo Amaro da Imperatriz;
- Tijucas: Revogou o decreto após o ajuizamento da ação;
- Florianópolis;
- Alfredo Wagner;
- Biguaçu: Aguarda decisão judicial;
- Antônio Carlos: Aguarda decisão judicial;
- Governador Celso Ramos: Aguarda decisão judicial.
- Leoberto leal
Já os municípios de São João Batista e Major Gercino não publicaram decretos suspendendo as aulas. Em Nova Trento e Canelinha, foram revogados os decretos que haviam sido publicados, após intervenção extrajudicial das Promotorias de Justiça.
Garopaba e Paulo Lopes receberam oficio dos promotores solicitando informações.
As ações
O Ministério Público sustenta que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais.
Ainda segundo o MPSC, a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.
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No caso dos municípios da Grande Florianópolis, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continuam autorizados, ainda que com horário limitado, o funcionamento de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias.
O Ministério Público destacou que desde 8 de dezembro de 2020, com aprovação em Lei Estadual, as atividades educacionais em Santa Catarina estão definidas como essenciais, cujo o atendimento presencial está limitado a um mínimo de 30% da capacidade.
“Em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva dos protocolos (acompanhados e fiscalizados em todo o território catarinense pelo Ministério Público)”, argumentam os promotores de Justiça que assinam as ações.
Os promotores sustentam, ainda, que a escola é por excelência um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal.
Além disso, o MPSC ressalta que as crianças e adolescentes estão sofrendo imposição por algo que não deram causa, elas não aprofundaram a crise sanitária, mas sim outras diversas atividades sociais e econômicas pouco fiscalizadas, responsáveis por parcela significativa da disseminação do agente pandêmico.
Assim, as ações buscam a suspensão liminar dos decretos com a posterior declaração de nulidade em sentença, naquilo em que determina a suspensão das aulas presenciais no território municipal, em razão de ilegalidade e inconstitucionalidade, por violação da Lei Estadual, que estabelece as atividades educacionais como essenciais no contexto do enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Santa Catarina, e do princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente.