Justiça ordena que mais três cidades da Grande Florianópolis retomem aulas presenciais
Com a decisão, Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos devem retomar as atividades; Alfredo Wagner e Tijucas decidiram voltar antes da decisão judicial
A Justiça ordenou, nesta sexta-feira (19), que as cidades de Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, também retomem as aulas presenciais nas redes pública e privada, em escolas com plano de contingência aprovado.
Os alunos têm a opção de permanecer com atividades remotas caso os pais não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela instituição de ensino.

A decisão atende a pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), após os prefeitos da região emitirem decretos na última terça-feira (16), proibindo a atividade do dia 17 a 23 de março.
A decisão cita que as aulas são consideradas atividades essenciais e, portanto, não podem ser suspensas sem que serviços como comércio, academias e bares, consideradas atividades não essenciais, sofram a mesma restrição.
“Todas as escolas em Santa Catarina têm seus planos de contingência elaborados e homologados pelo Comitê Municipal. Por isso, não há nenhum cabimento para a suspensão das aulas presenciais antes de qualquer outra atividade, em especial não essenciais, pois apenas a educação conta com um catálogo de medidas preventivas, mitigatórias e de resposta aos incidente”, cita o desembargador Norival Acacio Engel.
O pedido se estendia também às cidades de Alfredo Wagner e Tijucas. No entanto, os municípios decidiram retomar as atividades antes da decisão da Justiça.
Entenda a decisão
Com o agravamento da pandemia na região da Grande Florianópolis, os prefeitos dos municípios da região resolveram, de forma conjunta, adotar restrições para diminuir a circulação de pessoas nas ruas.
Cada cidade publicou seu decreto na terça-feira, suspendendo a atividade a partir do dia seguinte.
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Na quarta-feira (17), uma decisão da Justiça ordenou o retorno das aulas nas redes pública e privada nas cidades de São José, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado e São Bonifácio.
Na quinta-feira (18), a mesma decisão foi imposta a cidade de Florianópolis. A Prefeitura de Florianópolis anunciou, nesta sexta, que recorrerá da decisão que determinou a retomada das aulas na rede municipal em 48 horas.
A administração municipal argumenta que a decisão foi tomada sem considerar o embasamento técnico que levou à suspensão do serviço.
Ainda na noite desta quinta-feira, o MPSC obteve, em segundo grau, a suspensão dos decretos que restringiam as aulas nas cidades de Antônio Carlos, Biguaçu e Governador Celso Ramos.
Em um primeiro momento, as prefeituras recorreram da decisão da Justiça, mas o desembargador Norival Acacio Engel deferiu em regime de plantão o pedido do MP.
Ações
Em dez das ações ajuizadas contra 15 municípios houve o deferimento do pedido do MPSC em primeiro grau para Florianópolis, São José, São Pedro de Alcântara, Palhoça, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio e Santo Amaro da Imperatriz. Tijucas e Alfredo Wagner revogaram o decreto logo após o ajuizamento da ação.

Na Comarca de Biguaçu, a Justiça local negou as liminares requeridas nas ações ajuizadas contra Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos mas o MPSC recorreu ao TJSC e reverteu a decisão.
Já os prefeitos de São João Batista e Major Gercino decidiram espontaneamente não publicar os decretos suspendendo as aulas. Em Nova Trento, o prefeito revogou o decreto por decisão própria. Em Canelinha, o decreto foi revogado após intervenção extrajudicial da Promotoria de Justiça.
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