Mensalidades escolares devem ser negociadas individualmente, diz MP
Decisão foi tomada após reunião entre MPSC, Procon estadual e representantes de sindicatos de escolas particulares de Santa Catarina
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o Procon estadual e
representantes de sindicatos das escolas e universidades particulares do Estado se reuniram na tarde desta quinta-feira (16), na sede do Procon, em
Florianópolis.

Em pauta, estavam a cobrança de mensalidades durante o período de suspensão das aulas presenciais (suspensão prorrogada até 31 de maio por decreto estadual) e a cobrança por um cronograma de reposição de aulas. Além disso, os órgãos defenderam o acesso de pais e responsáveis a planilhas de custos dos estabelecimentos durante o período em que permanecem fechados ao público escolar.
Negociação individual
Pais e responsáveis esperavam por uma redução nos pagamentos, já que não há aulas presenciais. Pensando nisso, o MP e o Procon recomendaram transparência sobre os custos das escolas.
Assim, ficou determinado no encontro que, em um prazo de 30 dias, todos os estabelecimentos particulares deverão apresentar aos pais e responsáveis um demonstrativo com justificativa de manutenção ou redução do custo operacional durante o período de suspensão de aulas presenciais. “Se a instituição tiver uma redução de custos, deverá conceder um desconto proporcional nas mensalidades para todos”, afirma o promotor Eduardo Paladino.
De acordo com o promotor, também ficou acertado que o sindicato deve orientar as instituições de ensino a negociar com seus clientes, analisando cada situação individualmente, no caso de dificuldades geradas por desemprego ou redução de jornadas e salários.
O diretor do Procon/SC, Tiago Silva, recomendou que as escolas negociem com famílias em dificuldade, nas quais o responsável pelo aluno esteja desempregado. Ele reforçou ainda que creches e berçários deverão conceder colônia de férias nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.
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Outra orientação é para que as escolas comuniquem os alunos, pais e responsáveis, até 30 de abril, sobre a recomposição do calendário escolar. Deverão ser cumpridas as 800 horas/aula, somando-se as aulas presenciais e remotas, desde que devidamente comprovadas.
Agora, o MPSC e o Procon/SC irão avaliar o andamento das orientações e estudam publicar uma nota técnica ou recomendação para orientar as instituições de ensino.
A reunião foi conduzida pelo diretor do Procon SC, Tiago Silva, e pelo promotor de Justiça Eduardo Paladino, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, contando ainda com representantes do Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina) e da Ampesc (Associação das Mantenedoras Privadas de Ensino Superior).
Instituições de ensino superior
No caso das universidades particulares, o MEC (Ministério da Educação) publicou a Portaria nº 343, de 17 de março, autorizando, em caráter excepcional, a utilização de meios e tecnologias para substituição das aulas presenciais por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme orientação do Ministério da Saúde.
É de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas substituídas e a disponibilização de ferramentas que permitam aos alunos acompanhar os conteúdos e avaliações. As únicas exceções são os cursos de Medicina e as práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.
Já as instituições que não fizerem a substituição poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais, mas terão que repor integralmente as atividades acadêmicas. Outra possibilidade oferecida pelo MEC é a alteração do calendário de férias, também com a exigência que de sejam cumpridos os dias letivos e horas-aula.
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