Caso Mari Ferrer: aprovado projeto que pune ofensa a vítimas durante julgamento
Texto recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação no Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (18) o projeto de lei que pune o constrangimento a vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. A proposta segue para análise do Senado. O texto proíbe o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas em audiências judiciais.
Ao justificar a proposta, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) argumentou que a iniciativa é uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro do ano passado, a jovem foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa do réu, André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra a influenciadora.

“As imagens […] demonstram que a vítima sofreu uma verdadeira violência psicológica durante o ato processual. Enquanto juiz e promotor se omitiam, o advogado de defesa do réu ofendeu diversas vezes a honra da vítima, tentando desqualificá-la, apresentando fatos e provas alheias aos autos”, argumentou a deputada.
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Segundo Lídice, este é um momento importantíssimo para aprovar um projeto que dê dignidade à mulher, impedindo que ela seja exposta da forma como ocorreu com Mariana Ferrer.
Pelo texto, o juiz do caso deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunha. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
“A Justiça deve ser local de acolhimento para a mulher, e não de tortura psicológica. A vítima tem que se sentir segura ao buscar ajuda das autoridades públicas. Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário das autoridades que deveriam protegê-las”, afirmou a deputada.
A proposta alcança audiências de instrução e julgamento, especialmente em crimes contra a dignidade sexual e nas audiências em juizados de pequenas causas. Caberá ao juiz garantir o cumprimento da lei.
O texto acresce de um terço até a metade a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. Atualmente, a lei prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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