O afastamento de Júlio Garcia da presidência da Assembleia
Decisão da Justiça Federal consta da ação de busca e apreensão
A juíza Janaina Cassol, da Justiça Federal de Florianópolis, determinou o afastamento do deputado Júlio Garcia da presidência da Assembleia Legislativa e também da atividade parlamentar, em função da decretação de sua prisão preventiva.
A argumentação judicial é que o deputado continua exercendo influência política no Estado e entende ser necessário seu duplo afastamento.
A notícia sobre a decisão da juíza foi divulgada a partir da divulgação do inteiro teor da decisão que autorizou a execução dos mandados de busca e apreensão contra vários dos investigados na operação Hemorragia.
O advogado Cesar Abreu, que faz a defesa do deputado Júlio Garcia, está estudando a decisão federal esta noite. Considera injustificada, alegando que os atos a que responde o presidente da Assembleia foram praticados quando não exercia mandato parlamentar.
Abreu sustenta que o legislativo terá que se manifestar sobre o duplo afastamento. Cita artigos das Constituições Federal e Estadual, sobre o afastamento de parlamentares, que só poderiam ocorrer com autorização legislativa da respectiva casa.
Mas estuda também impetração de habeas corpus nas instancias superiores, no caso, o Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, e o Superior Tribunal de Justiça.
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