STF retoma julgamento sobre demarcação de terras indígenas em SC
Julgamento estava marcado para outubro do ano passado, mas foi retirado de pauta. Com a inclusão nesta semana, a previsão é de que a decisão seja proferida na próxima semana
O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta do Plenário Virtual desta sexta-feira (18) o julgamento da ação que trata da ampliação de demarcação da Terra Indígena Ibirama Laklaño, do povo Xokleng.
A terra indígena que compreende terras em Vitor Meireles, Dr. Pedrinho, Itaiopólis e José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí.

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O julgamento estava marcado para outubro do ano passado, mas foi retirado de pauta. Com a inclusão nesta semana, a previsão é de que a decisão seja proferida na próxima semana.
A Terra Indígena Laklãno tem, atualmente, 14 mil hectares devidamente demarcados. Entretanto, os índios reivindicam outros 22 mil hectares apontados em um estudo da Funai como área historicamente pertencente à tribo.
Em 2003, o Ministério da Justiça chegou a homologar a demarcação, mas o caso entrou em discussão em Brasília e ainda aguarda uma solução. O debate é quanto aos critérios para uma terra ser considerada ou não dos indígenas. Isso porque existe um entendimento do chamado Marco Temporal.
Nessa tese, só pertencem aos índios as terras em que eles estavam no dia 5 de outubro de 1988, data de aprovação da Constituição Federal. Porém, como os índios têm cultura nômade, as tribos reivindicam terras que eles usavam anteriormente a essa data.