Tribunal Federal cancela registros digitais de veículos
Liminar restabelece o meio físico dos Certificados de Automóveis
Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, com sede em Porto Alegre, decidiu restabelecer a emissão, por meio físico, do Certificado de Registro de Veiculos e do Certificado de Licenciamento Anual.
O Conselho Nacional do Trânsito baixara Resolução decidino que os dois certificados seriam emitidos exclusivamente pelo meio digital.
Decisão foi tomada em liminar da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.
A medida atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina e é válida para os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) de todo o país.