Agricultor que correu atrás de namorado da ex com barra de ferro seguirá preso no Sul de SC
Episódio aconteceu no mês passado e desembargadora negou pedido de habeas corpus para o suspeito
A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro negou pedido liminar em habeas corpus e manteve a prisão cautelar de um agricultor no Sul catarinense por descumprir medidas protetivas contra sua ex-companheira.
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Segundo os autos, após solicitação da mulher, foi deferido em março de 2021 a proibição do ex-marido de se aproximar dela, dos seus familiares e das testemunhas, com distância mínima de 50 metros.
Além disso, houve proibição dele manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e suspensão de visitas aos dependentes menores de idade.
Conforme a Justiça, o casal, nessa época, já havia se separado há mais de um ano. A mulher, inclusive, estava em outro relacionamento, com um filho de cinco meses do novo companheiro.
Contudo, mesmo com as restrições impostas, o ex-marido teria reiterado condutas de perseguição e ameaça, que culminaram em sua prisão.
Em junho, segundo os autos, o suspeito, com uma barra de ferro nas mãos, invadiu o terreno de sua ex para tentar agredir o atual companheiro dela, que trabalhava na roça com a enteada.
Ambos, ao pressentirem o perigo, correram para se abrigar na casa da família. O agressor acabou notando a aproximação de um trator e fugiu do local.
Diante da situação, a desembargadora, então, negou a liminar pleiteada ao confirmar a decisão e os fundamentos expostos no juízo de origem: “Diante desse contexto, impõe-se a decretação da prisão preventiva do representado para a manutenção da ordem pública – de modo a assegurar a integridade física e psicológica da vítima, considerando a alta probabilidade de reiteração criminosa e a desobediência à ordem judicial que fixou medidas em (seu) favor, bem como por conveniência da instrução criminal – para que o representado não interfira na colheita de provas, causando temor à vítima e, eventualmente, às testemunhas”.
O habeas corpus ainda será apreciado de forma colegiada no âmbito da 1ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).