Ele exerce a advocacia há 25 anos, já presidiu a OAB catarinense, está representando o Estado na OAB ...
Dona e gerente de casa noturna de Florianópolis são condenados por poluição sonora
Réus receberam pena de um ano de reclusão em regime aberto, que pode ser substituída por serviços comunitários
A dona e o gerente da casa noturna Life Club Floripa, de Florianópolis, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por poluição sonora. As reclamações se referem ao período entre 2012 e 2014, de acordo com o Promotor de Justiça Alceu Rocha, autor da ação.
Os réus receberam pena de um ano de reclusão em regime aberto, que pode ser substituída pela prestação de serviços comunitários. A empresa, também condenada, deverá pagar multa de 10 salários mínimos mais R$ 2 mil para financiar projetos ambientais.
A condenada, deverá pagar multa de 10 salários mínimos mais R$ 2 mil para financiar projetos ambientais – Arquivo/NDA decisão é passível de recurso. A reportagem entrou em contato com a casa noturna através do números de telefones disponíveis nesta quarta-feira (25) às 18h30 e não teve sucesso.
O advogado da casa, Ig Henrique Queiroz Gonçalves, no entanto, entrou em contato com o ND+ no dia 16 de outubro para dar esclarecimentos sobre o caso. Segundo o defensor, a casa foi condenada por uma festa e foi absolvida no caso de outra festa.
Gonçalves afirma que a questão foi resolvida no mês seguinte, ainda em 2014, após acordo firmado com o Ministério Público. A proprietária providenciou projeto acústico e muro de contenção para diminuir a propagação de onda sonora na região. Testes são feitos mensalmente e, segundo o advogado, desde então, não houve mais problema. A casa funciona normalmente.
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Reclamação de vizinhos
As reclamações constantes da vizinhança foram feitas, inclusive por meio de abaixo-assinado. O caso foi denunciado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
A denúncia da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital foi apresentada após a comprovação, por laudo pericial, de que a casa noturna, fazendo uso de instrumentos sonoros, emitia ruídos em níveis inaceitáveis pelas normas legais, em virtude da possibilidade de causar riscos à saúde humana.
Absolvição em primeiro grau
O juízo de primeiro grau absolveu os réus, por entender que seria necessário haver prova de que o barulho produzido pelos acusados foi suficiente para que alguma pessoa tenha efetivamente sofrido dano à saúde para configurar o crime.
O Ministério Público recorreu da sentença ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), sustentando que, para a configuração do crime, basta a existência de perigo, não se exigindo o efetivo dano à saúde humana.
Além disso, conforme o Promotor de Justiça, o perigo está na emissão de ruídos acima do permitido pelos órgãos reguladores, como no caso.
A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu razão ao MPSC e condenou os réus, determinando a execução provisória da pena, uma vez que se trata de órgão julgador colegiado de segundo grau. A prisão em regime aberto foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo tempo da condenação.