Ex-prefeito de Alto Bela Vista é condenado por fraudar concurso público
Ação civil pública foi julgada na 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia; advogado de defesa tem 15 dias para apresentar as argumentações
O ex-prefeito de Alto Bela Vista, no Alto Uruguai de Santa Catarina, foi condenado por improbidade administrativa durante o exercício do mandato em 2009. A ação civil pública foi julgada pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia, Claudio Rego Pantoja.

A ação foi proposta pelo MP (Ministério Público) e julgada procedente pelo magistrado. O ato de improbidade administrativa foi infringir os princípios de um concurso público. A condenação suspendeu, inclusive, os direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos.
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Ele também foi condenado a pagar multa fixada em cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos que será revertida em favor do município de Alto Bela Vista. O juiz também declarou a proibição do ex-prefeito em contratar com o poder público, bem como dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
“A conduta do réu ultrapassou a fronteira da mera irregularidade ou ignorância, estando a mesma dotada de má-fé e desonestidade, em evidente frustração ao concurso público, bem como aos princípios da impessoalidade e moralidade. Assim, revela-se o cometimento do ato de improbidade, sendo inequívoca a presença de dolo, ainda que genérico, na conduta do requerido”, apontou o magistrado.
A defesa do ex-prefeito, Paulo Cesar Saatkamp , alegou que a alteração no edital do concurso foi realizada pela empresa técnica contratada pela realização do certame.
“Argumentamos na época, que quem sugeriu a alteração foi a empresa que realizou o concurso. Na época, o município acolheu a recomendação do Ministério Público e anulou a decisão, tanto que a pessoa foi contratada posteriormente. Na verdade não houve má fé na execução da administração municipal porque não houve prejuízo para ninguém”, comentou o advogado.
A defesa do ex-prefeito tem 15 dias para apresentar as argumentações necessárias, inclusive a ação cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Entretanto, o juiz interpretou que tal circunstância não exime o político da responsabilidade, já que o ex-prefeito teria conferido e assinado todos os documentos antes de enviá-los para publicação oficial.
Entenda o caso
Durante o exercício do mandato, o prefeito teria frustrado a licitude do Concurso Público Municipal n. 001/2009 ao alterar os critérios de desempate do certame. Um dos critérios de desempate era a idade mais elevada do candidato, alterado para a idade mais elevada apenas se os candidatos contassem 60 anos ou mais.
Na oportunidade, o prefeito teria alterado a cláusula do edital que versava sobre o desempate após a realização das provas e divulgação do resultado, de maneira que a alteração foi publicada em 23 de dezembro de 2009 e os documentos foram apresentados até o dia 18 de dezembro de 2009.
Essa alteração do edital teria influenciado o resultado final do certame, especialmente com relação ao cargo de Professor II – Educação Infantil, uma vez que duas candidatas obtiveram a mesma nota final. A candidata V.B.G. é mais velha que a candidata M.P.B. e, caso a redação do edital publicado permanecesse sem alterações, seria a primeira colocada no certame.
Com a alteração do edital, como ambas tinham menos de 60 anos na época dos fatos, a situação se inverteu e a candidata V.B.G. acabou ultrapassada por M.P.B. A candidata classificada em segundo lugar também foi candidata a vereadora por coligação de oposição ao prefeito municipal.
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