Governo do Estado tem cinco dias para dar explicações sobre crise da Covid-19 no Oeste
MPSC atesta que a crise na região é fruto de uma incapacidade do Estado em cumprir as medidas sanitárias previstas sanitárias contra a Covid-19 que estão previstas na legislação

A decisão se deu atendendo à petição da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, autora da ACP, em ação de Cumprimento Provisório de Sentença.
“O Estado não determinou qualquer restrição capaz de impactar para a mudança de cenário”, diz o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, na petição em questão.
“Nenhum estudo técnico da Secretaria de Estado da Saúde, seja por meio do COES (Centro de Operações de Emergência em Saúde) ou da DIVE (Diretoria de Vigilância Epidemiológica), foi trazido ao conhecimento do Ministério Público”, segue.
A manifestação pede explicações pois atesta que a gestão ainda não conseguiu provar que cumpre com as ações previstas na legislação, que prevê medidas sanitárias do Estado quando, dentro de 72h, os municípios não realizarem ações para o combate à pandemia após adentraram o nível de risco gravíssimo.
No acordo judicial, ficou decidido que, nos casos em que os municípios notificados não adotem as providências exigidas, é dever do Estado “determinar o cumprimento das medidas recomendadas pelos órgãos técnicos da SES mediante a edição do normativo correspondente e a implementação das medidas legais”.
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