Homem fura isolamento para ir a padaria e é condenado em SC
Caso ocorreu em Tangará, no Meio-Oeste; outro homem do mesmo município teve a mesma penalidade
Dois homens foram condenados por descumprirem o isolamento social em Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão foi do juiz Flavio Luís Dell’Antônio e levou identificou que eles desobedeceram a determinação de permanecer isolado em quarentena para evitar a disseminação do coronavírus.
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Ambos foram condenados a um mês de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa, por infringir determinação do poder público. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito.
Os fatos ocorreram em setembro de 2020 e julho de 2021. Em ambos os casos, os réus, após contrair a doença, foram orientados pela vigilância sanitária do município de que deveriam permanecer isolados.
Um deles foi orientado a ficar em casa por 10 dias. Nesse período, contudo, saiu para buscar comida em padaria e restaurante, mesmo ciente do compromisso de não ter contato com outras pessoas.
“Não é possível acreditar que absolutamente ninguém – parente, vizinho ou amigos – pudesse ajudá-lo por poucos dias com essa situação, que, ademais, não caracteriza estado de necessidade”, pontua o magistrado na decisão.
O outro homem testou positivo para o coronavírus, assim como o pai. A orientação era de que deveria ficar em isolamento por 12 dias. Após receber denúncia de que ele descumpria a quarentena, a fiscalização foi até sua residência e constatou que o cidadão não estava porque havia se dirigido ao banco em outra cidade. As saídas teriam ocorrido em outras oportunidades, conforme depoimento de testemunhas.