Justiça determina a indisponibilidade dos bens de 12 envolvidos em rombo na Celesc
Decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça e determina indisponibilidade milionária de, pelo menos, 12 pessoas além de duas empresas
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou a indisponibilidade de bens de um grupo de 12 pessoas – entre elas está o ex-governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira, além de duas empresas, todos investigados por improbidade administrativa. O montante a ser alcançado pela indisponibilidade é de R$ 316,5 milhões, valor atualizado da causa.
A decisão partiu de uma ação civil pública ajuizada pela MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), contra a decisão inicialmente tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, que não havia determinado a indisponibilidade dos bens.
A medida foi chancelada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC e assinada pelo relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller.
Atos de improbidade administrativa
De acordo com o corpo do processo, o grupo teria cometido atos de improbidade administrativa ao desvirtuar a finalidade do contrato celebrado entre a concessionária de energia e a empresa, o qual tinha como principal objeto a cobrança de créditos de difícil recuperação da estatal.
De acordo com o MPSC, por meio de sucessivos aditivos e deliberações administrativas, o contrato teria passado a servir para que a empresa contratada recebesse indevidamente valores vultuosos provenientes de receitas de fácil liquidez.
De acordo com a assessoria do ex-governador, Pinho Moreira não foi informado da decisão judicial até o momento.