Justiça determina que Estado volte a fornecer análogos de insulina em Joinville
Depois de meses de angústia e espera decisão por liminar na justiça favorece aos pacientes diabéticos
A decisão foi assinada nesta quita, (20) pelo juiz federal Henrique Luiz Hartmann, do TRF4. A determinação é que o estado de Santa Catarina volte a fornecer os chamados análogos de insulina.
No documento, o juiz determina “(…)que, nos termos do quanto decidido nos autos da Ação Civil Pública nº 2004.72.01.005701-8, garanta aos portadores de diabetes mellitus residentes em Joinville e macrorregião o acesso a outros medicamentos, e não apenas à insulina ASPARTE, desde que o respectivo tratamento seja realizado no âmbito do SUS e a necessidade do fármaco seja comprovada mediante receita expedida por médico vinculado à rede pública de saúde.”

A ação civil pública é do Procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa. O MPF recorreu ao TRF4, tendo êxito na concessão da liminar ampliando o fornecimento de análogos de insulina.
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Na câmara de vereadores, o assunto vem sendo cobrado pelo vereador Cassiano Ucker (Cidadania) que trouxe o debate em audiência pública e reunião na Comissão de Saúde, ainda em 2021. “Chegamos a ir a Florianópolis, fizemos apelos às três esferas, e a decisão é sem dúvida uma grande vitória. Esses pacientes estavam em sério risco sem o fornecimento dos análogos de insulina”, comemorou o parlamentar Cassiano.
A Secretaria de Estado da Saúde deverá ser notificada. A decisão por liminar foi em recurso de agravo de instrumento. Se no mérito, o MPF perder, pode recorrer.