Justiça mantém liminar que suspendeu decreto de Florianópolis
Segundo o MPSC, norma deu "sobrevida a normas ambientais urbanísticas já revogadas"
O Tribunal de Justiça de SC negou recurso apresentado pelo município de Florianópolis e manteve a suspensão dos efeitos do decreto 22.1776 que, segundo o Ministério Público, “deu sobrevida a normas ambientais urbanísticas já revogadas”, em desacordo com o Plano Diretor.

Na prática, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público do tribunal – em decisão unânime que seguiu o voto do relator, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva – proíbe autorização de qualquer obra com base na norma editada pelo prefeito Gean Loureiro (DEM) em agosto do ano passado.
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Os desembargadores consideraram que a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital tem competência para decidir sobre o processo e a via utilizada pelo MPSC é adequada, “uma vez que não se questiona a constitucionalidade da norma”.
A ação foi ajuizada em 16 de novembro de 2020 por Felipe Martins de Azevedo e Paulo Locatelli, titulares da 22ª e da 32ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área do meio ambiente e planejamento urbano.
A liminar foi concedida no dia seguinte pela primeira instância, mas foi alvo de recurso da Procuradoria Geral do Município. A multa para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por licenciamento irregularmente concedido.