Morador vai receber indenização por desastre ambiental na Lagoa da Conceição
4a Vara Cível da Comarca de Florianópolis condenou a Casan a pagar R$ 30 mil a título de danos morais
A juíza Cristina Lerch Lunardi, da 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, condenou a Casan a pagar uma indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais, a um morador da Lagoa da Conceição atingido pelo rompimento da lagoa artificial da Avenida das Rendeiras, em janeiro de 2021.
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O valor considerou a angústia, apreensão e desgaste físico sofrido pelo dono do imóvel durante o desastre ambiental. De acordo com a magistrada, ficou “caracterizada a existência do fato e a falha” da concessionária “no préstimo de seus serviços e no dever de garantir a incolumidade” dos moradores.
Na contestação, a Casan sustentou que não houve omissão de socorro e que pagou indenização pelos danos materiais e ressarciu despesas. Alegou ainda inexistência de dano moral e dever de indenizar por ausência de culpa e pela ocorrência de caso fortuito e de força maior.