Motorista bêbado que provocou mortes de criança e jovem em SC é indiciado por homicídio
Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou motorista do Punto por homicídio com embriaguez
A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou o motorista do carro Punto, identificado como E.M, que acabou provocando duas mortes após o acidente na BR-280, por homicídio com embriaguez.
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O acidente ocorreu no dia 19, na BR-280, em Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina. E.M, de 30 anos, dirigia o Punto vindo de um baile que estava em Mafra.
Ele perdeu o controle do veículo, entrou na contramão e bateu de frente com o Ecosport em que estava Alícia Bindemann Carini, de apenas cinco anos, com a família. Alícia foi socorrida, mas não resistiu. E no último dia 27/12, a segunda vítima desse acidente – Fernando Martins de Albuquerque, de 34 anos – também morreu. Ele era carona do Punto e ficou gravemente ferido durante o acidente, com traumatismo craniano.
“Os autos também indicam que o motorista do Punto vinha de um “salão de baile”, durante a madrugada, e havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. A propósito, mesmo o teste de etilômetro tendo sido realizado várias horas após o acidente (tempo necessário para que ele recebesse os cuidados médicos e não tivesse destino trágico semelhante aos ocupantes do outro veículo), aferiu-se a presença de álcool no organismo.”

Nesta terça-feira, o delegado Rubens Freitas concluiu o inquérito após ouvir parentes das vítimas, o médico do hospital que deu atendimento e os policiais rodoviários que atenderam a ocorrência. O inquérito foi entregue ao Ministério Público para manifestação e em seguida será apreciado pela Justiça. O motorista segue preso.
O delegado informou, ainda, que também vai encaminhar ao judiciário a certidão de óbito de Fernando Martins de Albuquerque para ser juntada ao processo.
O crime – homicídio culposo na direção de veículo automotor – já havia sido qualificado pelo delegado que fez o flagrante.
No Código de Trânsito Brasileiro, o crime está descrito no Art. 302. abaixo.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.