Motorista de app não poderá ser multado em Florianópolis
Sentença do Tribunal de Justiça proíbe município de multar e apreender veículos de aplicativo sob alegação de transporte ilegal e clandestino de passageiros
A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Florianópolis se abstenha de multar e apreender veículos de motoristas de aplicativo com base na alegação de transporte ilegal e clandestino de passageiros.
A sentença, dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, atende a um mandado de segurança impetrado pela empresa Uber do Brasil.

De acordo com o entendimento da 3ª Câmara, a “proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal”, continua a decisão.
Na apelação, o Município de Florianópolis alega que “o exercício do transporte individual de pessoas, por meio do aplicativo Uber, atualmente ainda não se encontra regulamentado. Portanto, o seu exercício (não a atividade) deve ser considerado irregular, estando os motoristas sujeitos às respectivas penalidades legais”.
Livre concorrência
Em seu voto, o relator, desembargador Júlio César Knoll afasta o argumento.
[…]Destarte, a pretensão do Município de Florianópolis de restringir a atividade, impondo fiscalização e até penalidades aos motoristas de aplicativos (como Uber, 99, e outros) é considerada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, diante de ofensa aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. Assim, demonstrados o direito líquido e certo do impetrante e a iminente restrição pelo Poder Público municipal, outra não poderia ser a conclusão da sentença senão a concessão da segurança preventiva pleiteada.
Leia o acórdão neste link.