PM que causou acidente embriagado em SC perde a carteira de motorista
O policial foi pego após um acidente, em 2016, na Grande Florianópolis, recebeu multa, perdeu a habilitação e tentou forjar um laudo para mudar os fatos
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou o pedido de um policial militar flagrado com sinais de embriaguez ao volante. Ele pretendia recuperar sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de cancelar a multa aplicada.
Abordado por seus colegas, o policial se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na ocorrência, entretanto, foi registrado que ele apresentava olhos avermelhados, hálito alcoólico, desorientação e falta de equilíbrio.

O policial militar, que está desde 1995 na instituição, segue na ativa, segundo dados da transparência do Estado. Ele atua em Sombrio, no Sul de SC.
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O acidente em que ele se envolveu, entretanto, foi na Grande Florianópolis, em uma madrugada de julho de 2016. Não houve vítimas.
O que diz a PMSC
A assessoria da PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) informou que, a princípio, o policial foi julgado pela Justiça e terá que pagar por isso. A corporação, entretanto, explicou que não comenta decisões da Justiça, as quais considera plenas e soberanas.
O acidente
Logo que chegaram para atender a ocorrência, os agentes perceberam os sinais de embriaguez no condutor. Ele se negou a fazer o teste do bafômetro e teve a CNH apreendida e depois suspensa. Além disso, também foi multado pela infração, considerada gravíssima.
Tentando evitar as penalidades, entretanto, o militar foi ao IGP (Instituto Geral de Perícias) a fim de produzir um laudo de que não estava embriagado. Em seguida, impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo do Conselho Estadual de Trânsito.
Inconformado com a negativa do juiz de 1º grau, Laudenir Fernando Petroncini, aos seus pedidos, o policial recorreu ao TJSC e, novamente, perdeu a causa.
Militar duvida da capacidade dos próprios colegas
O militar flagrado em situação de embriaguez ao volante alegou que os policiais militares que atenderam a ocorrência não possuem capacidade técnica para contrapor resultado apresentado pelo perito especialista do Estado, além de outros argumentos para a anulação do ato administrativo.
Relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, observou que, no documento invocado pelo militar, não há indicação de data e hora em que foi avaliado pelos técnicos do IGP.
“Não obstante isso, mesmo tendo sido realizado algum tempo depois, permitindo que o álcool fosse processado pelo organismo, o impetrante ainda apresentava hálito alcoólico, constatado na avaliação realizada no IGP, o que confirma que […] o impetrante dirigia sob a influência de álcool”, argumentou Boller em seu voto.
O desembargador foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
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