SC tem até esta terça para implantar medida contra pandemia; entenda as regras e prazos
Entre as determinações da Justiça estão a discussão sobre o lockdown e divulgação da lista de espera por UTIs; governo poderá ser multado por descumprimento
Termina às 23h59 desta terça-feira (16) o primeiro prazo dado pela Justiça ao governo do Estado na decisão que envolve o pedido de lockdown por 14 dias em Santa Catarina.
O processo foi protocolado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e DPE (Defensoria Pública do Estado) no dia 10 de março e teve sua primeira decisão proferida pelo juiz Jefferson Zanini nesta segunda-feira (15).

O tempo se refere ao pedido para que, em 24 horas, o governo restabeleça o regular funcionamento do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde) como instância técnico-científica e órgão deliberativo sobre as ações de enfrentamento da pandemia.
Terminado este prazo, um novo passa a correr: o que diz respeito à decisão sobre o lockdown em Santa Catarina, pedido pelos órgãos públicos na ação apresentada na 2º Vara da Fazenda Pública da Capital.
Ou seja, após o restabelecimento do Coes, o governo estadual terá que levar o assunto para discussão dos técnicos em até 48 horas. Porém, não há uma data específica para que os profissionais apresentem a análise do pedido. A única obrigação é de que, após a decisão do órgão, as medidas sejam implantadas em até 24 horas.
Situação parecida ocorre quando Zanini cita que o Coes deve definir novas ações para o combate da pandemia depois de reestabelecido: não há um tempo definido para a decidir que medidas devem ser tomadas, mas sim de 24 horas para que elas sejam implantadas após a decisão.
Lista de espera por leito deve ser divulgada até sábado
Já em relação à divulgação da lista de espera por leitos de UTI e enfermaria para tratamento da Covid-19, o Estado tem até cinco dias, após intimação da PGE (Procuradoria Geral do Estado), para fazê-la no site oficial do Novo Coronavírus – plataforma da Secretaria de Estado da Saúde -, com atualização a cada 24h.
Ou seja, na situação atual, o governo tem até o próximo sábado, 20 de março, para aplicar a medida. A intimação foi confirmada pela procuradoria estadual na manhã desta terça-feira (16).
Com o recurso, o prazo deixa de contar?
A PGE entrou nesta terça-feira com o recurso pedindo a suspensão da decisão. Entre os argumentos, a procuradoria alegou que tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da Secretaria de Saúde e que uma possível suspensão de atividades poderia trazer prejuízos ao governo, que acarretaria na dificuldade de recursos para enfrentamento da Covid-19.
Porém, mesmo com o pedido, o prazo continua valendo. Isto porque a entrada de um recurso não justifica a paralisação. O prazo só deixa de correr se for solicitado pelo governo e acatado pelo juiz.
Agora, a suspensão será analisada pelo desembargador João Henrique Blasi. Ainda não há prazo de quando a decisão sobre o recurso deve ser divulgada.
O que acontece se o governo descumprir o prazo?
Caso as medidas que constam na decisão não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, o governo terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
Além disso, o magistrado salienta na decisão que a omissão do pedido pode configurar a prática de crime de responsabilidade e de ato de improbidade administrativa por parte do governador, Carlos Moisés, e do Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

Relembre a ação
A discussão a respeito do lockdown em Santa Catarina teve início na última quarta-feira (10) quando o MP e a DPE entraram com a ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No documento, de 86 páginas, eles alegam que a ação é necessária devido ao atual cenário de colapso do sistema de saúde catarinense.
A ação foi estruturada em sete tópicos, que abordam todo o cenário atual da pandemia no Estado e tem como base depoimentos de médicos e epidemiologistas da própria Secretária de Estado da Saúde, manifestações de diversas entidades e parecer técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Eles também pedem que o governo crie um plano econômico para ajudar os grupos afetados pela paralisação dos serviços.
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Ela foi montada após o governo estadual não acatar a recomendação expedida em forma conjunta por vários órgãos estaduais e federais.
Após a abertura do processo, várias entidades entraram com petições contra o pedido feito pelo MP e a DPE. Entre elas, a Fecomércio, FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina), Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina) e a CDL de Florianópolis .
A decisão de Zanini foi publicada nesta segunda-feira, acatando parcialmente o pedido. Sobre o lockdown, o juiz disse que “não cabe ao Poder Judiciário, nesse momento processual, avaliar a conveniência e nem decidir sobre a decretação da medida de lockdown (item b.1 da petição inicial)”.
Por conta disso, definiu que a medida deve ser tomada pelo governador após o COES analisar a situação. Porém, o magistrado estabeleceu outras obrigações, como:
- Restabelecer, no prazo de 24h, o funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia;
- Submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam: (a) imposição de medidas sanitárias restritivas; (b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e (c) alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional;
- Implementar, no prazo de 24h, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas;
- Levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o pedido de decretação de lockdown deduzido nesta Ação Civil Pública – e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado -, assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes;
- Instituir, no prazo de 5 dias, a datar da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do Novo Coronavírus ou da home page destinada;