Suposto operador financeiro da Operação Alcatraz tem decisão sobre tornozeleira eletrônica
Pedido de habeas corpus da defesa do empresário Jefferson Rodrigues Colombo - negado em primeira instância - foi analisado pelo Tribunal Regional Federal
Um pedido da defesa do empresário Jefferson Rodrigues Colombo foi recusado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, foram mantidas. A decisão sobre o habeas corpus foi proferida na segunda-feira (24) pelo desembargador Luiz Carlos Canalli.
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Em contato com o blog, o advogado Francisco Campos Ferreira, do escritório Ferreira & Schaefer Martins Advogados, informou que “a liminar realmente foi negada pelo desembargador relator, porém, sequer havia sido requerida”.
“Ademais, é importante salientar que o tema será levado a julgamento colegiado na 7ª Turma do TRF-4 para análise de mérito, encontrando-se os autos com o MPF para parecer”, completou o defensor de Colombo.
O que está sendo investigado
Colombo é um dos investigados da Operação Hemorragia, segunda fase da Operação Alcatraz, que apura um esquema de corrupção e desvio de dinheiro de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde, no Estado de Santa Catarina.
A investigação da Polícia Federal aponta que Colombo seria responsável pelo gerenciamento de vantagens ilícitas, obtidas por meio de contratos fictícios firmados entre empresas dele e empresas contratadas pela Administração Pública do Estado de Santa Catarina.
Os valores supostamente seriam utilizados para o pagamento de despesas do deputado estadual Julio Garcia e familiares.
Provas anuladas
Em dezembro, a juíza federal Simone Barbisan acolheu a decisão do Superior Tribunal de Justiça e anulou as provas da Operação Alcatraz contra o deputado Julio Garcia.
Empresário foi preso em dezembro de 2020 e usa tornozeleira desde julho de 2021
Jefferson Colombo foi preso preventivamente em dezembro de 2020. Em julho de 2021, o TRF-4 liberou Colombo da prisão, mas impôs medidas cautelares:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Pagamento de fiança;
- Comparecimento em juízo;
- Proibição de acesso às dependências de quaisquer empresas ou órgãos públicos citados na investigação;
- Proibição de manter contato com os demais investigados;
- Proibição de se ausentar do território brasileiro;
- Proibição de alterar o seu endereço sem prévia autorização judicial.
Já em outubro de 2021, a defesa solicitou ao juízo responsável pelo caso na primeira instância – 1ª Vara Federal de Florianópolis – a suspensão das medidas cautelares. O pedido foi negado pela Justiça Federal catarinense.
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Dessa forma, os advogados impetraram um novo HC junto ao TRF-4. Eles afirmaram que a liberdade de Colombo não representaria risco à investigação, nem à aplicação da lei penal.
Ainda alegaram que a investigação criminal não tem previsão para ser finalizada, e que manter o investigado sob medidas cautelares durante prazo excessivo violaria a garantia de presunção de inocência.

O relator do caso na Corte, desembargador Canalli, indeferiu liminarmente o HC. “O fato de se tratar de investigação complexa, envolvendo vários fatos e diversos corréus, com ações penais e vários estágios de andamento, por si só, não afasta a necessidade da sua manutenção, de modo a evitar a reativação da organização criminosa”, afirmou Canalli.