TJSC decide sobre greve dos servidores municipais de Florianópolis
Desembargadora considerou ilegal a paralisação deflagrada nesta quarta-feira (9) e determinou o imediato restabelecimento das atividades
A desembargadora Sonia Maria Schmitz, do TJSC, concedeu medida liminar e reconheceu como ilegal a greve deflagrada pelos servidores municipais de Florianópolis vinculados às áreas da saúde, educação, assistência social e da Comcap. Ela se manifestou nesta quinta-feira (10) em ação protocolada pela Procuradoria Geral do Município.
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Na decisão, a magistrada determinou ainda “o imediato restabelecimento das atividades atingidas pela paralisação” e que “o sindicato e servidores se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços públicos, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores e empregados que não participem do movimento”.
Além disso, a Justiça impôs, em caso de realização de manifestações, “que seja respeitada a distância mínima de 450 metros dos imóveis públicos destinados às atividades”, com aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.