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Caso Sirotsky: Justiça nega desmembramento do júri popular de atropelamento em Jurerê
Defesa de Eduardo dos Santos Rios alegou que “histórico de comportamentos inaceitáveis” de Sérgio Orlandini Sirotsky pode comprometer decisão
A Vara do Tribunal do Júri da Capital indeferiu o pedido de desmembramento do julgamento de dois homens denunciados pelo atropelamento de quatro pessoas em 2017. A informação foi publicada pelo portal JusCatarina nesta quinta-feira (25). O caso ocorreu em Jurerê Internacional, no Norte da Ilha, após uma festa. Uma das vítimas morreu após ser atingida por dois carros.
Sérgio Orlandini Sirotsky e Eduardo dos Santos Rios aguardam em liberdade o júri popular pela acusação dos crimes de homicídio doloso e tentativa de homicídio. Os dois conduziam carros distintos e atropelaram as vítimas em sequência, na SC-402. A decisão de não separar o processo ocorreu na segunda-feira (22).

A iniciativa para o desmembramento partiu da defesa de Rios. No pedido, o advogado Francisco Emmanuel Campos Ferreira alegou que as condutas dos dois réus foram praticadas em momentos diferentes e, por isso, deveriam ser julgadas separadamente.
Além disso, segundo Ferreira, o júri não teria um julgamento justo e social, já que o caso teve grande repercussão na cidade. O fato de Sirotsky “ter histórico de comportamentos sociais inaceitáveis” também foi usado no pedido da defesa de Rios.
Na decisão, no entanto, o juiz Emerson Feller Berteme entendeu que há conexão entre os delitos, pois teriam sido praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço.
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Conexão entre os atropelamentos
Segundo a denúncia do Ministério Público, logo após Sirotsky ter atropelado três homens que andavam no acostamento da SC-401, Rios atingiu uma das vítimas e uma quarta pessoa que sinalizava o atropelamento. Sérgio Teixeira da Luz Júnior, atingido pelos dois carros, não resistiu aos ferimentos e morreu.
“Dessa forma, existe a mesma vítima no mesmo espaço. E embora não tenham acontecido ao mesmo tempo, a ação de Eduardo se deu poucos momentos após a conduta de Sérgio. Assim sendo, há conexão entre elas”, cita a decisão.
A respeito da possível influência do “comportamento social” de Sirotsky no julgamento de Rios, o juiz afirmou que não há razoabilidade no pedido.
“Não devemos acreditar que a repercussão dos fatos na mídia e o comportamento social de um dos acusados possa influenciar no julgamento do caso em relação a cada um dos réus. Esse juízo não vislumbra nenhuma nulidade, prejuízo processual ou violação de direitos que induzam a cindir o processo, até mesmo porque ambos os réus estão aguardando o julgamento em liberdade”, diz.
Relembre o caso
Na noite do atropelamento, em 5 de agosto de 2017, Sérgio Teixeira da Luz Júnior saía de uma festa acompanhado de dois amigos. Os três caminhavam às margens da SC-402, quando um carro os atingiu pelas costas.

Na sequência, outro veículo passou pelo acostamento e atropelou Júnior mais uma vez, além de uma quarta vítima que havia parado para socorrê-los.
O primeiro veículo, um Audi A3, era conduzido por Sirotsky, na época com 23 anos. O segundo veículo foi um Ssangyong, conduzido por Rios, então com 25 anos. Eles fugiram do local após o crime.
As quatro vítimas foram socorridas e levadas ao hospital. Os amigos sobreviveram, mas Júnior morreu cinco dias depois.
Contrapontos
A defesa de Sirotsky preferiu não comentar a decisão. O advogado Nilton Macedo Machado informou apenas que o caso envolvendo seu cliente aguarda uma decisão no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O recurso busca desqualificar o delito de doloso para a forma culposa.
Já Francisco Emmanuel Campos Ferreira confirmou a decisão e disse que está entrando com recurso. Segundo ele, Rios poderá ser prejudicado caso o julgamento seja conjunto. “O histórico de comportamento social dele [Sirotsky] é diferente e isso pode influenciar nos jurados”, disse.