Coronavírus: Ministério Público cria gabinete de crise para atuar em Santa Catarina
Em entrevista ao nd+, o procurador-geral Fernando Comin diz que medidas de enfrentamento a Covid-19 buscam preservar a economia e o setor produtivo do Estado
O Estado de Santa Catarina tem, ao longo do mês de março, voltado a atenção para a pandemia do novo coronavírus e as formas de conter o avanço da Covid-19.

Desde o início da pandemia e antes da confirmação de casos positivos para a doença no Estado, O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instituiu um gabinete de gestão de crise formado por grupos de trabalho temáticos. A primeira reunião do grupo foi no dia 12 de março.
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O objetivo é acompanhar a evolução do quadro da doença no mundo, no Brasil e em território catarinense. Em entrevista ao nd+, o chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin, explicou algumas ações de enfrentamento que buscam preservar a economia e o setor produtivo do Estado.
Gabinete de Gestão de Crise
De acordo com Comin, o grupo atua orientando os promotores na “linha de frente”, além de prefeitos, gestores e secretários de Estado.
O gabinete encaminha recomendações, informações, promove reuniões e, eventualmente, ações judiciais. No entanto, o procurador-geral ressalta que o foco é encontrar soluções, evitando a judicialização.
A presença da Covid-10 no Estado, fez com que o governo passasse a implantar decretos para conter o avanço da doença. Entre eles está o decreto nº 515, do dia 17 de março, que previu a quarentena geral e a suspensão, por sete dias, de todas as atividades consideradas não essenciais.
Ações do Estado
Comin explica que o decreto nº 515 aumentou a demanda de ações do MP. Começaram a surgir casos de desabastecimento de mercados, questões envolvendo o funcionamento de indústrias, os profissionais da saúde, a administração pública e a aquisição de bens e serviços.
“Os insumos e equipamento passaram a ficar escassos no mercado o que fez com que os preços subissem. Surge a dúvida do poder público: se eu pagava US$ 5 mil por um respirador e agora subiu para 15 mil, devo comprar? Isso fez com que o MP criasse o grupo de trabalho junto com o Estado e o Tribunal de Contas”, disse o procurador-geral.
O intuito é acompanhar e sanar todas as dúvidas para que haja avanço na administração pública, além de coibir práticas abusivas. “O MP está investigando o aumento de preços verificados em determinados itens e vai agir fortemente contra isso”, afirma.
Articulação com Grac e Fiesc
O MPSC trabalha em articulação direta com o Grac (Grupo Integrado de Ações Coordenadas) da Defesa Civil. De acordo com Fernando Comin, são feitas reuniões, duas vezes ao dia, que contam com a presença de um promotor de Justiça que faz a interlocução com o gabinete.
Além disso, o órgão tem dialogado com a Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina), para formar um grupo de trabalho com a finalidade de criar protocolos específicos para cada segmento da indústria.
Para Comin, isso vai fazer com que o Estado não pare a produção e não reduza a arrecadação.
Acesso a serviços essenciais
O chefe do MP reforça que o órgão tem buscado garantir o acesso a serviços essenciais que podem ser prejudicados com o bloqueio de vias públicas, barreiras e toques de recolher, por exemplo.
“São medidas desprovidas de uma base científica e estatística. Então, a atuação do MP tem sido no sentido de manter a normalidade dos serviços públicos essenciais, a segurança da saúde pública e, também, o funcionamento da indústria catarinense, tanto a que produz insumos de saúde, como a agroindústria, alimentícia e demais”, explica Comin.
Fechamento das divisas dos municípios
Sobre o fechamento de divisas, verificado em alguns municípios, o chefe do MPSC diz que não é possível que haja o bloqueio de vias públicas.
“O município não pode decidir bloquear uma via pública. É diferente de barreira sanitária, que somente canaliza o fluxo de veículos. É possível fechar alguns acessos do município para modificar esse fluxo e facilitar a barreira sanitária”, esclarece.
Toque de recolher
Para o grupo de trabalho, entende-se que, no momento, não é possível implantar o toque de recolher, que é considerado uma medida drástica usada em situações de guerra ou estado de sítio. Conforme o MPSC, em tempos de Covid-19, o termo correto é quarentena.

O chefe do MPSC chama a atenção para os municípios que decretaram medidas de restrição geral de circulação de pessoas em vias públicas. Não há, segundo Comin, evidências científicas que confirmam a eficácia dessa medida na redução do nível de contágio da doença.
“A União e o Estado pode, eventualmente, mais para a frente e com base em justificativas sanitárias, decretar uma medida dessa gravidade, mas não os municípios”, alerta.