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Homem que agia como “stalker” ao perseguir mulher em Florianópolis terá que indenizá-la
Réu perturbava a vítima com aparições repentinas no local de trabalho e na casa dela e enviava sucessivos e-mails com conteúdo sexual e ofensivo
Um homem acusado de agir como um “stalker” e perseguir uma mulher foi condenado a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais. A importunação teve início em agosto de 2017 e não se sabe ao certo a origem ou os motivos da perseguição, já que nunca houve qualquer interação social entre ambos. A decisão foi divulgada pela Justiça de Florianópolis nesta quarta-feira (26).

De acordo com os autos, o réu, que atua como taxista, perturbava a vítima com aparições repentinas no local de trabalho, na casa dela e rondava as proximidades da casa de familiares. Além disso, o homem tentava entregar presentes e enviava sucessivos e-mails com conteúdo sexual e ofensivo.
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Em 2017, a Justiça determinou que o homem parasse de fazer qualquer tentativa de contato com a mulher e também de se aproximar dela, sob pena de multa. O réu, no entanto, persistiu nas abordagens.
Imagens da presença do acusado no condomínio da mulher foram adicionadas como prova no processo. Além disso, foram analisados os e-mails recebidos pela vítima.
Ao julgar a ação, a juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC, também considerou uma única ligação que a vítima fez em resposta ao “stalker”, na tentativa de repelir novas investidas. O conteúdo foi gravado. No fim da ligação, ouve-se o réu dizer: “Continua falando. Continua falando, querida”. Para a magistrada, o áudio revela um comportamento típico de stalkers.
O réu não negou os fatos na ação, mas alegou a inexistência de provas. Além da indenização em favor da vítima, a sentença também reativa o cumprimento da decisão liminar que determinou o afastamento do réu. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Na sentença, a magistrada também contextualiza a definição do termo “stalking”, caracterizado pela repetitividade, persistência e imprevisibilidade, capaz de comprometer não só a saúde física da vítima, como a mental, o estilo de vida e seu patrimônio. A prática, destaca a juíza Vânia Petermann, representa mais uma modalidade de violência praticada contra as mulheres.