Justiça determina que cidade de São Carlos crie abrigo para animais de rua

Decisão foi tomada com base em pedido do Ministério Público; ainda cabe recurso

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, que o município de São Carlos disponibilize local ou canil próprio para abrigar cães e gatos soltos e abandonados em vias públicas. A decisão estabelece, também, que seja disponibilizado tratamento veterinário adequado aos animais recolhidos.

A Promotoria de Justiça de São Carlos ajuizou ação civil pública após constatação de que havia uma significativa população de animais soltos nas ruas do município, vivendo em situação degradante, colocando em situação de risco os próprios animais e a saúde e a segurança das pessoas.

De acordo com a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, atualmente dois cuidadores particulares estão amparando os animais abandonados e, caso eles não se disponham mais em dar continuidade à atividade, os cães e gatos voltarão para as ruas.

Há um ano, o MPSC recomendou ao município que providenciasse abrigo, vacinas, esterilização de animais abandonados, bem como tratamento para cães e gatos acidentados em vias públicas. A recomendação não foi acatada pelo município.

A Justiça estabeleceu, ainda, que o município deverá receber os animais que forem ofertados pelos dois cuidadores particulares. O prazo para o cumprimento das determinações da liminar é de 100 dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão liminar é passível de recurso.

Participe do grupo e receba as principais notícias
de Chapecó e região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+

Justiça

Loading...