MPSC paralisa obras que causam danos ambientais na Lagoa das Capivaras
No julgamento o MPSC visa obtenção de determinação para que a área seja recuperada, por meio de um plano de integração e da declaração de que trata-se de área de preservação permanente
Em decisão nesta terça (5), a Justiça Estadual deu liminar suspendendo atividades no entorno da área originalmente ocupada pela Lagoa das Capivaras, no município de Garopaba. A decisão acatou a ação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), do dia 27 de abril, que aponta que as obras do local suprimiram ilegalmente área de vegetação e aterramento de olho d’água.

O suposto dano ambiental teria sido investigado em inquérito civil instaurado em julho de 2019, segundo o promotor de justiça Luis Felippe Fonseca Católico.
Após vistoria da Polícia Militar Ambiental, constatou-se que “os fatos narrados estavam distantes 71 metros da lagoa”, o que não se enquadra como denúncia de intervenção em área de preservação, que estipula uma faixa de 30 metros a partir da margem.
Contudo, à época, foi constatada existência de implantação de solo urbano sem licenciamento, com abertura de 260 metros de sistema viário, supressão de vegetação nativa, instalação de tubulação de drenagem até a Lagoa da Capivara. Isso se deu após uma segunda vistoria, feita pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
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Até então, fora a falta de licenciamento ambiental, nada comprovava a existência do olho d’água para ingressar com medida judicial. Contudo, foi requerido ao órgão de apoio técnico do MP uma avaliação com o panorama atual da Lagoa das Capivaras.
Assim, a hipótese de que a área úmida antes existente seria de preservação apareceu nos autos de um parecer técnico do dia 23 de abril. Conforme os estudos feitos, foi identificado impacto ambiental na área, como o aterramento da Lagoa das Capivaras, do olho d’água e das áreas úmidas associadas à lagoa.
Segundo o Promotor de Justiça, os danos são provenientes da conduta da municipal, ou de suas cooperações, ainda que sejam somente de negligência ou omissão.
Ademais, seguindo as requisições do MPSC, o Juízo da Comarca de Garopaba determinou a que sejam apresentados em 30 dias os projetos de execução e as licenças ambientais que autorizavam canalização de água, implantação e drenagem, dentre outras atividades.
No julgamento o MPSC visa obtenção de determinação para que a área seja recuperada, por meio de um plano de integração e da declaração de que trata-se de área de preservação permanente.
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