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Procon multa Uber por recusa em levar cego com cão-guia em Florianópolis
Segundo o órgão catarinense, empresa infringiu as legislações municipal e federal; valor da multa foi de R$ 112 mil
O Procon de Santa Catarina multou a plataforma de transporte Uber em R$ 112 mil pela recusa de uma de suas colaboradoras em transportar um passageiro com deficiência visual e seu cão-guia em novembro deste ano.
Segundo o órgão catarinense, a empresa infringiu as legislações municipal e federal. O envio da notificação ocorreu na tarde de sexta-feira (20).

No dia 20 do último mês, o surfista Derek Rabelo, de 27 anos, que é deficiente visual e estava acompanhado de seu cão-guia, foi impedido de entrar no carro. Sua esposa Madeline Rabelo, 27, que estava junto a ele, filmou o episódio e as imagens viralizaram. A polícia chegou a ser acionada para atender o caso.
A pessoa com deficiência visual acompanhada por cão-guia é amparada pela Lei Federal n° 11.126 de 2005 e pela Lei Municipal n° 5.189 de 1997 / n° 575 de 2017. Ambas asseguram a entrada com o animal nos veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
“Não podemos admitir esse tipo de situação no século XXI, o Código de Defesa do Consumidor está para resguardar o direito do consumidor com deficiência”, afirmou o diretor do Procon/SC Tiago Silva.
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em resposta a notificação, a empresa afirmou que não foi oficialmente da decisão, mas que irá recorrer.
Logo após as imagens viralizarem, o aplicativo respondeu que a motorista parceira foi localizada e imediatamente desativada. A empresa afirmou ainda que repudia quaisquer atos discriminatórios e o descumprimento da legislação.
“Recusar o embarque de animais de serviço, como cães-guia, em viagens pode suscitar a desativação do motorista parceiro cadastrado na plataforma, conforme a Políticas e Regras”, afirmou a Uber.
Contudo, segundo o Procon/SC, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor o aplicativo não cumpriu a oferta oferecida infringindo os artigos 31, 36 e 37.
A multa considera ainda os indícios de ofensa aos princípios da vulnerabilidade, transparência, confiança, educação, informação, harmonização de interesse e da boa fé, além dos direitos de liberdade de escolha, informação adequada, proteção contra práticas abusivas e efetiva prevenção e reparação de danos.
Confira o vídeo:
Impedido de entrar no carro

No dia do episódio, o morador do bairro Novo Campeche, no Sul da Ilha, contou que deixou o carro da família na oficina para manutenção e acionou o aplicativo de transportes para voltar para casa.
Derek relatou ainda que quando ele e a esposa sentaram-se no banco de trás, a motorista viu o cão-guia e mandou o casal sair do carro.
“Ela disse: ‘se retira do meu carro porque cachorro eu não levo’. Eu disse para ela que não era um pet, mas um animal em serviço e citei a Lei Federal 11.126 e o decreto 5.904 que diz que o cão-guia tem direito de entrar e permanecer em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo”, relatou.
Segundo o surfista, a motorista retrucou dizendo que conhecia a lei, mas que mesmo assim, não iria levá-los.
“Falei para a motorista que só sairia do carro dela com a polícia. Ela tentou me expulsar do carro. Começou a ligar para outras pessoas, como se estivesse me ameaçando. Chegou a pedir meu endereço”, disse Derek.
Quando a polícia chegou ao local, foi feito o registro do boletim de ocorrência e a coleta dos depoimentos dele e da motorista.