A amnésia do Supremo Tribunal Federal
O presidente do STF, Luiz Fux, disse que a suprema corte não tirou poderes do governo federal para agir na pandemia.Vamos olhar os fatos, porque retórica não enche barriga de ninguém
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, disse que a suprema corte não tirou poderes do governo federal para agir na pandemia. “O STF nunca eximiu o governo federal, absolutamente. Ninguém exonerou ninguém de responsabilidade”, declarou Luiz Fux. Vamos olhar os fatos, porque retórica não enche barriga de ninguém (ou não deveria).

Antes, vamos deixar um aviso para as torcidas organizadas que querem transformar ataque a governo e defesa de governo num BBB digital: nenhum governo é bom. Pior que todos eles, só os empáticos de teclado.
O que o atual governo brasileiro pôde fazer na crise do coronavírus foi basicamente o seguinte: decretar estado de calamidade, transferir recursos emergenciais aos estados da Federação e socorrer pessoas físicas e jurídicas com auxílios econômicos especiais.
As medidas nessas três frentes de ação foram tomadas. Já a autoridade pelas políticas de saúde e segurança sanitária para a população durante a pandemia foi conferida pelo STF aos estados e municípios, mesmo que Luiz Fux e a imprensa distraída não tenham prestado atenção nisso.
No dia 8 de abril de 2020, em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, o STF resolveu o seguinte:
“(…) Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes (sic) para a redução do número de infectados e de óbitos (…)”.
O texto acima fundamenta a concessão de liminar pelo STF para que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos” quando às regras de funcionamento da sociedade na pandemia. Alguma dúvida?
A decisão acrescenta que deve ser respeitada “a descentralização político-administrativa do Sistema de Saúde (…) com a consequente descentralização da execução de serviços e distribuição dos encargos financeiros entre os entes federativos, inclusive no que diz respeito às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica”.
O governo federal mandou a verba para o enfrentamento “descentralizado” da crise sanitária e o que aconteceu com essa verba em diversos casos não há de ter sido esquecido por ninguém no STF, na imprensa e na sociedade. Ajuda-memória, como diria o amigo da Odebrecht: os referidos casos foram casos de polícia.
Quanto ao lockdown, o governo federal tentou liberar determinados serviços para funcionamento controlado, mas foi embargado pelo STF. O resto é discurso.