Proposta de catarinense que põe fim à “Farra da Lagosta” no STF é sancionada
Dispositivo que consta na Nova Lei de Licitações é de autoria do deputado federal Gilson Marques (Novo); texto proíbe a compra de produtos de luxo pela administração pública
Foi sancionada na última quinta-feira (1º), com veto parcial do presidente Jair Bolsonaro, o dispositivo que pode pôr fim a chamada “Farra da Lagosta” no SFT (Supremo Tribunal Federal).
A emenda consta na Nova Lei de Licitações, aprovada pelo Congresso Nacional ainda no ano passado. O dispositivo que proíbe a compra de produtos de luxo pela administração pública é do deputado catarinense Gilson Marques (Novo).

Segundo o texto, “os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo”.
A emenda foi incorporada ao texto da lei, no entanto, recebeu um veto parcial no parágrafo que estabelece que os valores de referência dos poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos valores de referência do poder Executivo Federal.
O deputado explica que conferir ao Executivo a função de estipular os valores máximos permite à população maior controle, uma vez que o Executivo reage mais rapidamente à pressão popular do que o Legislativo ou o Judiciário.
“Agora está na mão do Congresso derrubar o veto presidencial, para que o dispositivo volte a ser como foi redigido, que seria o ideal. A população deve fazer a sua parte pressionando os parlamentares de seus estados”, disse Marques.
A iniciativa do deputado surgiu após notícias de uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de mais de R$ 1 milhão, para compra de lagostas, camarões e outros itens, como vinhos premiados e uísques ainda em 2019.
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