Aprovado no pacotaço, projeto do TCE-SC ainda aguarda sanção do governador
Matéria que estende gratificações para aposentados do Tribunal de Contas é a única do pacotaço dos poderes que ainda não foi confirmada por Carlos Moisés, de acordo com documentos públicos
Um dos projetos aprovados pelos deputados estaduais de Santa Catarina no pacotaço do final de ano ainda não foi sancionado pelo governador do Estado, Carlos Moisés. Trata-se do Projeto de Lei Complementar PLC 021.1/2021, que foi encaminhado pelo TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado).
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A proposta incorpora gratificações aos salários de aposentadoria dos servidores considerando a média dos percentuais recebidos pelo servidor nos últimos 24 meses de efetivo exercício. A previsão de impacto orçamentário é de R$ 7,9 milhões por ano.

O PLC foi aprovado com 32 votos sim e 8 votos não.
Diferentemente das outras matérias aprovadas, essa está desde o dia 22 de dezembro sem definição por parte do governo, conforme dados públicos que o blog teve acesso.
Conforme o TCE-SC, “a proposta visa dar tratamento isonômico entre servidores ativos e inativos, conforme determina a Constituição. O projeto não se aplica nem aos conselheiros e nem aos conselheiros-substitutos, mas apenas aos servidores”.
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Outra proposta do TCE-SC já foi sancionada pelo governador. O PLC 026.6/2021 foi transformado na Lei Complementar 793/2022, assinada em 5 de janeiro.
O PLC foi aprovado com 28 votos sim, 9 votos não e 2 abstenções.
🗳️Veja como cada um dos deputados votou nos dois projetos do TCE-SC
A LC garante a criação de bônus mensal de ⅓ do salário na remuneração dos conselheiros que exercerem as funções de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
Também, aos conselheiros e conselheiros-substitutos que atuarem como auxiliares na Presidência, conselheiros supervisores da Ouvidoria e do Instituto de Contas.
O impacto anual é estimado em R$ 318 mil.
Essa proposta gerou reações.
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O presidente do Sindicontas-SC (Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado), Fábio Daufenbach Pereira, classificou o projeto como “inconstitucional”.
Em nota, o TCE-SC rebateu as declarações.
A versão inicial deste texto inverteu o impacto orçamentário dos dois projetos. Também informou, incorretamente, que os conselheiros seriam beneficiados com o PLC 021.1/2021.