COVID-19: Blumenau reabre agendamento para vacinação de crianças de cinco a onze anos
Crianças com comorbidades e deficiências também podem ter a vacina agendada; a aplicação será entre quarta-feira e sexta-feira
O agendamento da vacina contra a Covid-19 para crianças entre cinco e onze anos com comorbidades e deficiências permanentes foi reaberto em Blumenau. Nesta terça-feira (18), os pais podem agendar as vacinas pelo site da prefeitura, as aplicações serão realizadas entre quarta-feira (19) e sexta-feira (21) no Centro de Pediatria da Policlínica Lindolf Bell.
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Agendamento
Ao todo, serão disponibilizadas 420 vagas para aplicação entre quarta e sexta-feira. Além do site, os pais podem fazer agendamento pelo Alô Saúde, no telefone 156 opção dois, das 17h às 20h.
De acordo com o Semus (Secretaria de Promoção da Saúde), os pais precisam informar o CPF da criança para fazer o agendamento. Os menores que ainda não tiverem o documento podem fazer a solicitação de forma on-line, no site da Receita Federal. Os pais que agendaram a vacinação devem chegar no máximo 15 minutos antes.
Documentação necessária
A Prefeitura de Blumenau está disponibilizando um modelo de declaração médica para que as crianças com comorbidades e deficiência permanente possam comprovar a condição preexistente e consigam receber a vacina contra o coronavírus.
O documento solicitado deve ser preenchido e assinado pelo profissional médico atestando com exatidão a comorbidade ou deficiência permanente da criança. O documento deve ser apresentado no momento da aplicação da vacina e ficará retido na central de vacinação.
No dia da vacinação, a criança deverá estar acompanhada do responsável legal ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais, conforme modelo disponível no site.
Além disso, os pais devem apresentar no dia a carteira de vacinação e documento de identificação da criança. Ao final da aplicação da primeira dose, os pais e responsáveis serão orientados sobre o retorno para segunda dose que deverá ocorrer em oito semanas.
Confira a relação de deficiências permanentes e comorbidades
São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Relação de comorbidades
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.