Covid-19: Joinville prorroga medidas, saiba o que pode e o que não pode na cidade
Além do lockdown no fim de semana, veja quais são as medidas de enfrentamento à pandemia na maior cidade de Santa Catarina
A situação da pandemia da Covid-19 se agrava dia após dia em Santa Catarina e em Joinville. A cidade já soma 727 mortes em decorrência do coronavírus e o número de casos e pacientes internados em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) aumenta em ritmo acelerado.

Para tentar frear a transmissão o município prorrogou por mais sete dias as medidas de enfrentamento à Covid-19 e, com isso, entre outras restrições, estabelecimentos como shoppings, igrejas, academia e comércios estão com limitação de ocupação de 25%.
Além disso, Joinville continua proibindo a entrada e circulação de clientes em grupos de duas pessoas ou mais em mercados e outros comércios varejistas de alimentos.
Saiba o que pode e o que não pode em Joinville
- Casas noturnas e de espetáculos: proibido o funcionamento;
- Venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis e lojas de conveniência: proibido a comercialização entre 24h e 6h;
- Transporte urbano municipal, intermunicipal e interestadual: redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, de passageiros sentados;
- Bares: permitido apenas 25% da ocupação total;
- Igrejas e templos religiosos: permitido apenas 25% da ocupação total;
- Eventos sociais: também fica reduzido o funcionamento para 25% da ocupação total e horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59 em todos os níveis de risco. A regra inclui modalidade drive-in, congressos, palestras e seminários. Assim como feiras, exposições e inaugurações;
- Academias e centro de treinamento: limitação de 25% da capacidade e horário de funcionamento entre 6h às 23h59;
- Está incluso também piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, que também não poderão funcionar durante o sábado e domingo;
- Shoppings e centros comerciais: permitido o funcionamento apenas entre 6h às 23h59, com limitação de 25% da capacidade;
- Comércio de alimentos: assim como para os cinemas, está permitido o funcionamento apenas entre 6h e 23h59;
- O grupo inclui cafeterias, restaurantes, casas de chás, sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;
- Praias, faixa de areia, parques, praças e jardins botânicos e espaço público: Permitido a utiliza somente sem aglomeração;
- Estabelecimentos: limitação da permanência de pessoas a 25% da capacidade de público nos estabelecimentos.
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