Organizações Sociais devem criar sistema de transparência dos gastos na Saúde
Entidades que têm contratos com SC têm dois meses para publicar plataformas eletrônicas que permitam a fiscalização e controle dos pagamentos e contratações com verbas públicas
Dezessete anos depois, o Governo do Estado de SC determinou por meio de uma nova instrução normativa da SEA (Secretaria Estadual de Administração) a criação de uma plataforma digital para controlar os contratos e dar transparência aos valores repassados às OS (Organizações Sociais) que gerenciam hospitais e unidades públicas de saúde em Santa Catarina.
Desde que o governo criou o Programa Estadual de Incentivo às OS, em fevereiro de 2004, o Estado de Santa Catarina não fez um controle efetivo e preventivo dos gastos feitos pelas entidades a partir dos repasses do Fundo Estadual de Saúde.
Também não exigiu transparência como determina a lei federal que regula o tema desde 2009 sobre os contratos de gestão com as OS.

Como revelou o Grupo ND em novembro de 2020, documentos mostram que R$ 440 milhões na área em 2019 não foram auditados por atraso na implementação destes sistemas eletrônicos.
A instrução normativa publicada no diário oficial desta terça-feira (15) pela SEA exige que todas as OS com contratos com o Estado criem em dois meses uma plataforma eletrônica que possa ser usada para prestação de contas em tempo real e permitam o controle, a fiscalização e a transparência da aplicação dos recursos públicos.
A nova norma revoga a instrução normativa nº 20, de 3 de agosto deste 2020. Pelo texto anterior as entidades tinham 45 dias, prazo que poderia ser prorrogado por igual período desde que fosse justificado, para fazer a contração destes sistemas de informações.
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Mas o prazo só passaria a valer a partir do fim da vigência do decreto de calamidade pública por conta da pandemia.
Agora, a SEA está determinando que os dois meses de prazo não dependem mais da crise sanitária e devem incluir todas as informações, dados e documentos retroativos até 1º de janeiro de 2021.
O novo sistema de controle, que deverá ser pago pelas OSs, tem como justificativa uma série de recomendações dos órgãos de controle desde 2015.
Há mais de cinco anos, o TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) já tinha definido que as informações e demonstrativos tinham que ser feitos por meio eletrônico.
Já em 2017, a Recomendação Conjunta nº 0009/2017/33ª PJ, do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e do MPC (Ministério Público de Contas) pediu que o governo estadual deveria fiscalizar a execução dos contratos de gestão celebrados com as OS.
Modelo atual de controle não é efetivo, informa a SEA
A criação da plataforma digital é um complemento das mudanças no modelo de controle já em andamento por ação da SEA.
Após a reforma administrativa em junho do ano passado que determinou a extinção da Secretaria de Planejamento, a SEA herdou a gestão do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais.
Desde então, ao analisar os repasses de informações entre as entidades e a SES, os técnicos da pasta de gestão constataram a ausência de fiscalização sobre os gastos terceirizados para manter hospitais, contratação de empresas controladas por servidores públicos, o que é proibido pela legislação estadual.
Isso, além da “quarteirização” dos serviços da área médica.
Atualmente, segundo a SEA, o controle realizado pela SES (Secretaria Estadual de Saúde) por meio da CAF (Comissão de Avaliação e Fiscalização) não é efetivo.
O secretário Jorge Tasca listou oito motivos para alterar a composição do colegiado que resultou em decreto publicado em setembro do ano passado.
“O modelo de fiscalização adotado atualmente pelo governo do Estado, por meio da Comissão de Avaliação e Fiscalização, é, deveras, frágil e não atende, minimamente, o que se almeja, quando se trata de salvaguardar bens e recursos públicos, motivo pelo qual precisa ser aperfeiçoado e fortalecido”, diz Tasca em ofício ao governador em maio de 2020.
A CAF, diz Tasca, tem em sua composição inclusive integrantes da própria Organização Social fiscalizada e servidores “leigos que, muitas vezes, não possuem conhecimento mínimo de direito financeiro ou de serviços públicos de saúde”.
O que o novo sistema das OS deve conter:
- Contas bancárias (movimentações financeiras, aplicações financeiras, fluxo de caixa, fundos de provisão e reserva de riscos e passivos contingentes);
- Créditos (repasses, receitas financeiras e receitas patrimoniais);
- Credores e obrigações;
- Nome dos empregados e a folha de pagamento;
- Tributos e encargos trabalhistas e previdenciário;
- Inventário e movimentação dos bens móveis, inclusive dos inservíveis;
- Inventário e movimentação dos bens e equipamentos locados;
- Inventário e movimentação dos estoques e insumos;
- Fundo de provisão;
- Fundo de reserva;
- A íntegra dos processos ou documentos processos de administrativos ou judiciais que possam resultar em eventuais riscos e passivos contingentes, como multas e indenizações, ao Estado de Santa Catarina;
- Balancetes e demonstrações financeiras;
- Metas assistenciais contratualizadas e produzidas;
- Indicadores de qualidade;
- Boletim de Produção Ambulatorial (BPA);
- Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
- Certidões, certificados e alvarás que comprovam a regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e de gestão institucional da Organização Social;
- Regulamento de seleção e contratação de pessoal e o plano de cargos, benefícios, remunerações e indenizações;
- Processos digitais de seleção para contratação de empregados e de dirigentes, incluindo o edital de chamamento público e os resultados;
- Regulamento de contratação de obras e serviços e compras a serem realizadas com recursos públicos;
- Processos digitais de seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive com os resultados e a integra dos contratos e termos aditivos firmados com os fornecedores e prestadores de serviços.