Regras trabalhistas estabelecidas para a pandemia de Covid-19 deixam de valer; veja o que muda
Grávidas e pessoas com comorbidades que se recusarem a voltar ao trabalho presencial podem ter o contrato de trabalho rescindido
A pandemia da Covid-19, além de matar mais de 600 mil brasileiros desde março de 2020, atrasou a economia e brecou muitas atividades profissionais reduziu drasticamente nos últimos tempos levando a um clima de chamada vida normal.
As relações de trabalho foram bastante afetadas durante esse período e apesar de várias flexibilizações no período, algumas regras seguiam em vigor.
Agora, não mais.
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A Portaria do Ministério da Saúde que passa a vigorar a partir do próximo domingo (22), estabelece o retorno às normas que regulavam as relações de trabalho antes da pandemia.
A situação acontece devido ao encerramento da situação de Emergência em Saúde Pública.
Com isso, as grávidas devem voltar ao trabalho presencial, vacinadas ou não; o teletrabalho de acordo com os critérios da empresa pode ser extinto e outras medidas como antecipação de férias, suspensão de contratos e redução de salário e jornada por causa do cenário pandêmico não podem mais ser tomadas.
O advogado Maikon Rafael Matoso de Balneário Camboriú explica que “Desde abril, quando a Portaria foi publicada, as empresas e empregadores já deveriam estar se preparando para este retorno, que ocorre a partir do dia 22 de maio, e requer atenção de ambas as partes.”
Matoso faz alertas importantes as empresas que devem rever contratos de trabalho que adotaram algumas medidas que surgiram durante a pandemia, como a jornada reduzida ou teletrabalho.
Sobre o home office, Matoso explica que “As empresas que optarem por permanecer com o teletrabalho devem fazer um termo de ajuste no contrato de trabalho com o objetivo de formalizar o vínculo com o trabalhador”, pondera.
Para quem optar pelo retorno maciço dos trabalhadores, o ideal é que faça um comunicado oficial, por meio de e-mail, memorando ou carta, convocando para a retomada do trabalho presencial.
Para os trabalhadores, o alerta é ainda mais importante.
Ele explica que o trabalhador afastado por comorbidades ou gravidez que se recusar a voltar ao trabalho presencial pode ter o contrato de trabalho rescindido com a alegação de abandono de serviço.

Sobre os comprovantes de vacinação contra a Covid-19, o advogado comenta sobre a decisão do STF que diz que apesar que apesar da vacinação não ser compulsória e forçada, as medidas restritivas previstas em lei, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares e fazer matrícula em escola, por exemplo, podem ser aplicadas ao cidadão que se recusar a tomar a vacina.
As demais normas de uma portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e da Saúde que determinam uma série para prevenção e controle dos riscos do Coronavírus em estabelecimentos profissionais também deixam de vigorar.

Uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, ventilação de espaços e os afastamentos de casos suspeitos ou confirmados.
Mas para uma retomada segura é importante ressaltar que o vírus da Covid-19 continua circulando e assim como outras doenças como gripe, pneumonia e a própria dengue é importante que pessoas e empresas tomem atitudes para preservar a saúde no ambiente de trabalho.
Os dois anos de pandemia mostraram o quanto uma doença pode complicar a vida da pessoas e seus trabalhos.