Empresário nega que lanchonete foi fechada e volta a desafiar decreto em SC
Desde sexta-feira (19) o dono do Madrugadão Lanches, em Blumenau, tem divulgado vídeos dizendo que não vai respeitar o limite de horário
O empresário Jalmei Garcia, dono do Madrugadão Lanches, em Blumenau, divulgou um novo vídeo na manhã deste domingo (21). Ele contesta a informação de que o estabelecimento foi fechado pela Polícia Militar na noite deste sábado (20).
Ele diz que a PM esteve no local por volta das 22h15 e conversou com um grupo de empresários sobre a determinação do governo do Estado que determina fechar as portas às 22h como medida de contenção da Covid-19. Afirma ainda que a polícia disse que era possível manter o estabelecimento aberto e assim o fez.
Na nota enviada à imprensa pela PM após a abordagem, o tenente Nicolas Vasconcelos informou que não houve interdição da lanchonete, mas que após uma conversa amistosa o local teria encerrado o atendimento ao público e um termo de responsabilidade foi lavrado. “Quando a PM saiu, o estabelecimento estava fechado”, afirmou.
Continua contestando
O empresário nega: “O Madrugadão não foi fechado e hoje não será fechado de novo. Eu não entrei para brincadeira. Só se me matarem eu vou parar. Beleza, senhor governador?”.
Na sexta-feira (19), o dono da lanchonete já havia divulgado vídeo afirmando que não ia respeitar o limite de horário de atendimento imposto pelo decreto do governador Carlos Moisés.
Assista à fala de Jalmei Garcia!
Contraponto
A reportagem questionou a Polícia Militar sobre as afirmações feitas pelo empresário no novo vídeo. A corporação se manifestou por meio de nota. Confira o documento na íntegra abaixo:
NOTA À IMPRENSA
Sobre um segundo vídeo que circula nas redes sociais, gravado pelo responsável legal do Madrugadão Lanches, o Comando do 10° BPM esclarece que no atendimento da ocorrência gerada na noite deste sábado, dia 20 de março de 2021:
1. Foram adotadas as providências legais administrativas pertinentes, em razão do descumprimento do Decreto 1.218/21, sendo reiterado sobre a necessidade de encerrar as atividades de maneira imediata e ordeira.
2. Não houve qualquer autorização para permanência de funcionamento do estabelecimento.
3. O estabelecimento encerrou gradativamente as atividades, ao tempo em que os procedimentos administrativos eram confeccionados, permanecendo no local um grupo de empresários manifestantes.
4. A Polícia Militar continuará cumprindo rigorosamente suas funções de fiscalização das medidas de contenção da pandemia.
5. A eventual reincidência no descumprimento das determinações sanitárias em vigor pode acarretar em consequências administrativas e criminais previstas.
Tenente Coronel Cleber Pires
Comandante do 10°BPM
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