VÍDEO: Após cabeçada em ‘bandeirinha’, técnico é demitido e pode pegar gancho do futebol
Técnico da Desportiva Ferroviária se revoltou e agrediu a assistente da arbitragem em jogo do Campeonato Capixaba
O técnico Rafael Soriano, que agrediu a assistente de arbitragem Marcielly Netto com uma cabeçada durante um jogo do Campeonato Capixaba neste domingo (10), foi demitido pela Desportiva Ferroviária e pode ser afastado por 180 dias de qualquer função exercida no futebol. As informações são do R7.
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De acordo com o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), agressões físicas contra membros de arbitragem podem ocasionar graves sanções e ainda é possível processo contra o treinador, caso a agressão seja aprovada.
O técnico da Desportiva Ferroviária (ES) acaba de AGREDIR a auxiliar de arbitragem da partida pelas quartas de final do campeonato capixaba. Espero que o STJD e a @CBF_Futebol apliquem o banimento desse bandido, que deve responder na justiça comum. pic.twitter.com/iJ6ZpnQNPW
— Cláudio André 📊🇧🇷🚩 (@claudioandre_) April 10, 2022
Repercussão nas redes sociais
A cabeçada do técnico em Marcielly Netto repercutiu nas rede sociais. As imagens que mostram Soriano partindo para cima do trio de arbitragem e cometendo a violência viralizaram.
O desligamento do treinador foi anunciado pela Desportiva Ferroviária na noite deste domingo (10), via redes sociais.
“A Desportiva Ferroviária vem a público informar que repudia todo e qualquer tipo de violência, seja física, verbal, moral ou emocional, principalmente contra mulheres, e nos solidarizamos com a assistente de arbitragem Marcielly Netto, nos colocando à disposição para aquilo que for necessário. Informamos também que, diante do ocorrido, o treinador Rafael Soriano foi desligado do clube”, informa o comunicado do clube.
Veja o trecho CBJD em que Soriano pode ser enquadrado
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.